O objetivo do novo sistema, o SRD-PR - Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores é simplificar o processo e facilitar o atendimento de cerca de 40 mil postos de combustíveis atuantes no Brasil. O SRD-PR também permitirá maior eficiência no contato com a ANP, reduzindo custos e tempo, além de permitir o acompanhamento pela internet.

Com a nova ferramenta, todas as solicitações referentes ao cadastro de postos de combustíveis automotivos, como o requerimento de autorização para o exercício da atividade de revenda varejista e as atualizações cadastrais, passarão a ser feitas diretamente no site da ANP.

Em sua fase inicial, o agente econômico poderá acessar o novo sistema por meio do site da ANP (Opção: “Distribuição e Revenda/Revendedores/Combustível automotivo”, ou no menu à direita dessas páginas, intitulado "Páginas Relacionadas", opção "Cadastro de Posto"). Alternativamente, o usuário poderá seguir o procedimento atual, protocolizando as fichas em papel na ANP. Se o agente optar pelo cadastro por meio do novo sistema (SRD-PR), as fichas em papel não deverão ser protocolizadas na ANP.

Para utilizar o sistema, o primeiro passo consiste na instalação da Cadeia de Certificados Digitais da ANP no equipamento do usuário. O procedimento de instalação vai variar conforme o navegador de internet utilizado. Clique aqui para as instruções detalhadas e download do arquivo.

Outro requisito importante para acesso ao sistema consiste no certificado digital e-CNPJ correspondente à pessoa jurídica solicitante. O e-CNPJ, emitido por autoridade certificadora integrante da ICP- Brasil, deverá estar disponível no equipamento do usuário. Sua utilização garante a autenticidade da solicitação de cadastro do usuário pela empresa. O acesso ao sistema é concedido a cada usuário individualmente, de modo que não há restrição quanto a haver mais de um usuário por empresa, mas cada um terá sua própria senha. Caso esteja em dúvida sobre o certificado digital e-CNPJ clique aqui para mais informações.

No primeiro acesso deve ser utilizada a opção "Cadastrar usuário" no menu à direita. Nos acessos seguintes, clique diretamente na opção "Entrar". E, se esqueceu a senha, entre na opção "Esqueci minha senha". Atenção: Serão enviadas mensagens, tanto no caso de acesso inicial como no de nova senha, para o email informado pelo usuário no formulário inicial.

As orientações quanto ao correto uso do sistema estão disponíveis no Manual do Usuário.



Autor / Fonte: ANP/Assessoria de Imprensa

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